Os relatos pessoais de experiência pedagógica, como atividade realizada com o intuito exclusivo de educação, próprias do ensino-aprendizagem, são produções que estão dispensadas de registro no Sistema CEP/Conep, conforme a Resolução CNS nº 510 de 2016, art. 1º, inciso VIII. No entanto, conforme a mensagem de 2019, os "parágrafos" ou itens "1º e 2º do inciso VIII se referem apenas ao próprio inciso VIII". Ou seja: